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dc.contributor.authorMEVUA, AURÉLIO SOZINHO PUHEREQUE-
dc.date.accessioned2025-07-31T12:24:56Z-
dc.date.available2025-07-31T12:24:56Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ucm.ac.mz/handle/123456789/295-
dc.description.abstractA presente monografia subordina-se ao seguinte tema: “A falta de obrigatoriedade da presença do arguido no julgamento em processo sumaríssimo na ordem jurídica moçambicana”. A presente pesquisa tem como objectivo principal: Analisar quais são os efeitos da falta da obrigatoriedade da presença do arguido no julgamento em processo sumaríssimo. Assim sendo, a nossa inquietação verifica-se nos casos em que nota-se a crescente falta de eficiência do Estado moçambicano face aos aspectos ligados ao direito de defesa do arguido pela falta de obrigatoriedade da presença deste nas audiências de discussão e julgamento quando se trata de processos na forma sumaríssima. Neste caso, o direito à defesa é o principal violado, na medida em que o direito à defesa não poder se fazer sentir nos casos em que o arguido não esteja presente no julgamento e uma vez que com a sua presença no julgamento e as respostas que este vai dando pessoalmente ao tribunal consubstanciar também num meio de defesa do mesmo. O problema da pesquisa cinge-se no facto de não ser obrigatória a presença do arguido no julgamento em processo sumaríssimo. No entanto, o Estado garante o acesso dos cidadãos aos tribunais e garante aos arguidos o direito de defesa. Diante desta problemática e com a presente monografia pretendemos responder a seguinte questão de partida: a falta da obrigatoriedade da presença do arguido em sede da audiência de julgamento em processo sumaríssimo não seria uma violação do direito de defesa plena do arguido? Para feitura da presente monografia, o pesquisador valeu-se do método de abordagem dedutivo dada a natureza da pesquisa e o critério para delineá-la obedeceu ao enfoque qualitativo, atentos ao facto de que a pesquisa não visa apresentar dados quantificados. Com a pesquisa obtivemos os seguintes resultados: a falta de obrigatoriedade da presença do arguido no julgamento em processo sumaríssimo, viola claramente o direito à defesa plena do arguido, consagrado na nossa Constituição da República e que comparativamente com os outros ordenamentos jurídicos como é o caso de Portugal, Angola e Brasil, nota-se que o direito à defesa é meramente protegido, na medida em que legalmente é obrigatória a presença do arguido no julgamento em processo penal sem distinção da forma do processo, e, esta obrigatoriedade verifica-se em todos actos processuais. Neste contexto, há necessidade urgente de adopção de mecanismos mais claros de protecção da Constituição da República, e que se sejam tomadas as providências necessárias com vista a combater a violação deste direito fundamental, devendo-se, para o efeito, desencadear mecanismos legais junto do legislador constituinte com vista a salvaguardar o direito de defesa plena do arguido no julgamento em processo sumaríssimo.pt_PT
dc.language.isootherpt_PT
dc.subjectArguidopt_PT
dc.subjectJulgamentopt_PT
dc.subjectProcesso Sumaríssimopt_PT
dc.titleA FALTA DA OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DO ARGUIDO NO JULGAMENTO EM PROCESSO SUMARÍSSIMO NA ORDEM JURIDÍCA MOÇAMBICANApt_PT
dc.typeOtherpt_PT
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AURELIO S P MEVUA - MONOGRAFIA - FADIR - UCM - 2024 - Atualizada.pdf573.08 kBAdobe PDFView/Open


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